Notificação da Receita Federal

Quem já recebeu uma notificação da Receita Federal cobrando uma multa de 50% sobre um pedido de ressarcimento ou compensação de créditos tributários que foi indeferido?

Essa multa foi criada pela Lei n.º 12.249/2010 e é aplicada sobre o valor do crédito que o contribuinte pediu para compensar com algum tributo que ele acha que pagou a mais.

O problema é que essa multa é cobrada mesmo que o contribuinte não tenha agido de má-fé, fraude ou simulação.

E ainda tem mais: ela vem com a multa de mora de 20%, cobrada sobre o valor do tributo que o contribuinte deixou de pagar no prazo.

Na realidade, essa multa é abusiva, pois é elevada, desproporcional e fere direitos dos contribuintes de realizar um simples pedido de compensação.
Tanto é assim, que essa questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 736 -, que julgou em março deste ano duas ações sobre o tema.

Os ministros do STF concordaram com os contribuintes e declararam que a multa isolada de 50% é inconstitucional, por não ser uma penalidade justa para quem apenas apresentou um pedido de compensação.
Ao final, foi fixada a seguinte tese:

“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

A decisão do STF foi uma vitória para os contribuintes.

Mas ainda não está tudo definido, pois não sabemos se a decisão vale para os casos passados ou só para os futuros, pois o acórdão ainda não foi publicado e pode ter pedido de modulação dos efeitos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Vamos acompanhar os próximos desdobramentos.